Acordo/Convenção de Dupla-titulação Internacional de Tese
Trata-se de acordo firmado entre a UERJ e uma Instituição de Ensino Superior (IES) estrangeira.
Características:
Atenção: A cotutela internacional de tese terá início somente após a assinatura de todas as partes envolvidas. O acordo NÃO reconhecerá atividades desenvolvidas antes da assinatura por todas as partes envolvidas.
O doutorando/a deverá cumprir as exigências das normas de dupla-titulação internacional vigente em cada IES parceira:
• As normas pela UERJ são: Deliberação 031/2011 + AEDA 068/2020 + Deliberação do Programa de Pós-graduação.
A UERJ dispõe de alguns modelos de acordo/convenção de dupla-titulação internacional de tese: Português e Português/Inglês. Entretanto, é possível utilizar o modelo da Instituição parceira, cabendo ao estudante a responsabilidade de providenciar a versão exata dos termos para o Português.
A DIRCINT negocia os termos do acordo com o escritório da Instituição parceira através de e-mail. As decisões acadêmicas ficam a cargo do estudante, dos orientadores e dos Programas.
Procedimentos dentro da UERJ para a proposição de acordo de dupla-titulação internacional de tese de doutorado (cotutela)
I- O Programa de Pós-graduação pela UERJ inicia o processo no SEI (sistema eletrônico do Estado do Rio de Janeiro): tipo de processo Educação: Acordos de cooperação técnico-científica.
II- Para atender os itens do Art. 12 do AEDA-068/2020, o Programa de Pós-graduação pela UERJ deve incluir no processo SEI toda documentação e ainda:
a) A justificativa da unidade acadêmica ('objeto do acordo') para que o acordo seja firmado.
i) Sugestão para envio de texto-padrão: "A colaboração entre ambas as Instituições parceiras será estabelecida em campo de interesse mútuo e será realizada (definir aqui detalhadamente o objeto a ser executado, com a descrição da atividade)";
b) Ata do Colegiado do Programa de Pós-graduação da UERJ aprovando a dupla-titulação internacional de tese, onde conste:
i) nome do doutorando e matrícula;
ii) nomes dos orientadores e suas Instituições;
iii) tema ou título da pesquisa;
iv) período previsto de afastamento no exterior;
v) “de acordo” do Colegiado de que a dupla-titulação internacional está em conformidade com as normas da UERJ: Deliberação do Programa de Pós-graduação da UERJ; Deliberação 031/2011 e AEDA-068/2020;
c) Informação sobre a aprovação do/a doutorando/a no exame de qualificação;
d) A Deliberação/Regulamento do programa de pós-graduação pela UERJ.
III- O processo-SEI deverá conter o rascunho/draft da minuta do acordo de dupla-titulação internacional de tese em arquivo Word.DOC, bem como os contatos do escritório internacional da Instituição parceira.
Sobre a atuação da DIRCINT-UERJ:
Informações importantes: