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1- Acordo de Dupla-titulação Internacional de Tese

O acordo de dupla-titulação internacional de tese de doutorado firmado entre a UERJ e Instituição de Ensino Superior (IES) estrangeira.

O acordo de dupla-titulação internacional de tese de doutorado estabelece parceria para permitir ao/a doutorando/a inscrito/a em Programa de Pós-graduação – Doutorado, realizar a tese sob a responsabilidade de dois orientadores, sendo um pela UERJ e outro por Programa de Pós-graduação - Doutorado na IES estrangeira parceira.

Ao defender a tese com sucesso e ao cumprir as normas de cada um dos programas de pós-graduação, cada IES parceira irá atribuir um diploma de doutorado para o/a estudante.

Ambos os orientadores exercem sua competência conjuntamente em relação ao/a doutorando/a.

Atenção: o procedimento para a firmar o acordo de dupla-titulação internacional de tese de doutorado deve acontecer antes de iniciada a orientação do parceiro estrangeiro.

O doutorando/a deverá cumprir as exigências das normas de dupla-titulação internacional vigente em ambas as IES parceiras:

• As normas pela UERJ são: Deliberação 031/2011 + AEDA 068/2020 + Deliberação do Programa de Pós-graduação.

A UERJ dispõe de alguns modelos convenção de dupla-titulação internacional de tese: Português e Português/Inglês. Entretanto, é possível utilizar o modelo de convenção da Instituição parceira. 
 
 

2- Procedimentos para proposição de acordo de dupla-titulação internacional de tese de doutorado na UERJ

Pela UERJ tanto o doutorando quanto o Programa de Pós-graduação deverão contemplar as orientações previstas pelas normas internas para a cotutela internacional: Deliberação 031/2011 + AEDA 068/2020 + Deliberação do Programa de Pós-graduação.

Cada Instituição parceira também possui tramitação específica e alguns procedimentos diferentes da UERJ. É muito importante que o/a doutorando/a tenha conhecimento das exigências do parceiro estrangeiro.

A minuta de acordo de  dupla-titulação internacional de tese de doutorado, cuja negociação inicial será feita entre os escritórios internacionais das Instituições parceiras através de e-mail.

Passos sugeridos para a tramitação interna na UERJ, lembrando que as atividades de dupla-orientação devem estar programadas para contabilizar a partir da assinatura do acordo:

  1. O Programa de Pós-graduação pela UERJ poderá iniciar o processo no SEI (sistema eletrônico do Estado do Rio de Janeiro): tipo de processo Educação: Acordos de cooperação técnico-científica.
  2. Para atender o Art. 12 do AEDA-068/2020, o Programa de Pós-graduação pela UERJ deverá incluir no processo SEI: 
    • A justificativa da unidade acadêmica ('objeto do acordo') para que o acordo seja firmado. Sugestão para envio de texto-padrão: " A colaboração entre ambas as Instituições parceiras será estabelecida em campo de interesse mútuo e será realizada (definir aqui detalhadamente o objeto a ser executado, com a descrição das atividade)"; 
    • Ata do Colegiado do Programa de Pós-graduação da UERJ aprovando a dupla-titulação internacional de tese, onde conste
      • nome do doutorando e matrícula; 
      • nomes dos orientadores e suas Instituições; 
      • o tema ou título da pesquisa; 
      • o período previsto de afastamento no exterior; 
      • a confirmação do Colegiado de que a dupla-titulação internacional está em conformidade com as normas da UERJ: Deliberação do Programa de Pós-graduação da UERJ; Deliberação 031/2011 e AEDA-068/2020;
      • Anexos ao processo: toda a documentação em arquivos .PDF, exceto o rascunho/draft da minuta da convenção; 
      • Informação sobre a aprovação do/a doutorando/a no exame de qualificação; e 
      • A Deliberação/Regulamento do programa de pós-graduação pela UERJ. 
  3. No despacho do processo via SEI que o encaminha para a DIRCINT-UERJ, é necessário informar o contato do escritório internacional da IES estrangeira (nome + e-mail) do contato responsável pela negociação dos termos da convenção de dupla-titulação internacional.
  4. O processo-SEI deverá conter o rascunho/draft da minuta do acordo de dupla-titulação internacional de tese em arquivo Word.DOC
  5. Incluir no processo SEI como Anexo, as informações internacionais conforme o modelo 'Para preenchimento do PPG'

Sobre a atuação da DIRCINT-UERJ:

  1. Os termos da minuta do acordo de dupla-titulação internacional de tese serão ajustados pela DIRCINT, seguindo as normas da UERJ já mencionadas e vai procurar contemplar as orientações jurídicas da PGUERJ. A DIRCINT-UERJ negociará os termos do acordo com o escritório internacional ou equivalente na IES parceira, através de trocas de e-mail, atendendo às orientações jurídicas da PGUERJ.
  2. Utilizando o SEI, a DIRCINT-UERJ procederá a orientação do Programa de Pós-graduação para possíveis ajustes e adequações seguindo as normas internas da UERJ para a dupla-titulação internacional de tese e, quando necessário, orienta o Programa de Pós-graduação e o/a doutorando/a através do e-mail  O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
  3. Após finalizar a negociação dos termos da minuta do acordo de dupla-titulação internacional de tese com a IES estrangeira, a DIRCINT-UERJ inclui a Minuta do Acordo no processo SEI e envia o processo para a apreciação da PGUERJ.
  4. Quando o jurídico da UERJ sinalizar recomendando a assinatura do acordo, todos pela UERJ o assinam antes do Reitor. A assinatura do Reitor será eletrônica-digital (sem papel).

 

Informações importantes:

– Doutorando/a, por favor, verifique junto ao Programa de Pós-graduação da UERJ e busque orientação sobre qual a data máxima plausível para sua defesa da tese, bem como a entrega da versão final da tese. Lembre-se: o acordo de dupla-titulação internacional de tese finaliza com a defesa. A orientação do Programa de Pós-graduação é imprescindível para aprovar o prazo máximo necessário para cumprir os prazos de integralização. Obs.: De acordo com a PGUERJ é importante que os acordos firmados pela UERJ não ultrapassem 60 meses, conforme prevê a legislação brasileira.

– O período de permanência na IES parceira para a realização de dupla-titulação é de no mínimo 12 (doze) meses, consecutivos ou não, a critério dos orientadores. (AEDA-068/2020: art. 8º)

– O período de dupla-titulação internacional de tese só terá início após a assinatura do acordo por todas as partes. Constará no acordo de dupla-titulação internacional o período em que o discente de doutorado permanecer na IES estrangeira, mantendo sua matrícula de doutorado ativa na UERJ. (AEDA-068/2020: art. 10). 

– A minuta do acordo de  dupla-titulação internacional deverá conter início e previsão de término das atividades no âmbito da orientação estrangeira, considerando que o Plano de Trabalho não deve prever períodos de pesquisa anteriores à assinatura do Acordo (AEDA-068/2020: art. 11 e 12, II, e).

– O discente de doutorado na UERJ deve realizar, com aproveitamento, o exame de qualificação (AEDA-068/2020: art. 12, I) e essa informação deve constar no processo de dupla-titulação internacional no SEI.

– Tradução para o Português: TODOS os documentos em idioma estrangeiro incluídos no processo SEI precisam conter versão/tradução livre equivalente para o Português, pois todos os processos são públicos e submetidos ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

– A DIRCINT não realiza versões ou traduções.

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