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Acordo/Convenção de Dupla-titulação Internacional de Tese

Trata-se de acordo firmado entre a UERJ e uma Instituição de Ensino Superior (IES) estrangeira.

Características:

  • O estudante deve estar regularmente inscrito em 02 Programas de Pós-graduação: UERJ e Instituição estrangeira;
  • 02 (dois) orientadores: um da UERJ e outro de Programa de Pós-graduação em IES estrangeira parceira. Ambos os orientadores exercem sua competência conjuntamente em relação ao/a doutorando/a;
  • O acordo deve conter todas as informações: nomes dos orientadores e dos Programas de Pós-graduação, tempo de permanência em cada Instituição, título previsto para a tese, local de defesa, composição da banca examinadora, prazo para a defesa,
  • Após a defesa cada Instituição irá atribuir um diploma de doutorado para o/a estudante.

Atenção: A cotutela internacional de tese terá início somente após a assinatura de todas as partes envolvidas. O acordo NÃO reconhecerá atividades desenvolvidas antes da assinatura por todas as partes envolvidas.

O doutorando/a deverá cumprir as exigências das normas de dupla-titulação internacional vigente em cada IES parceira:

• As normas pela UERJ são: Deliberação 031/2011 + AEDA 068/2020 + Deliberação do Programa de Pós-graduação.

A UERJ dispõe de alguns modelos de acordo/convenção de dupla-titulação internacional de tese: Português e Português/InglêsEntretanto, é possível utilizar o modelo da Instituição parceira, cabendo ao estudante a responsabilidade de providenciar a versão exata dos termos para o Português.

A DIRCINT negocia os termos do acordo com o escritório da Instituição parceira através de e-mail. As decisões acadêmicas ficam a cargo do estudante, dos orientadores e dos Programas.


Procedimentos dentro da UERJ para a proposição de acordo de dupla-titulação internacional de tese de doutorado (cotutela)

I- O Programa de Pós-graduação pela UERJ inicia o processo no SEI (sistema eletrônico do Estado do Rio de Janeiro): tipo de processo Educação: Acordos de cooperação técnico-científica.

II- Para atender os itens do Art. 12 do AEDA-068/2020, o Programa de Pós-graduação pela UERJ deve incluir no processo SEI toda documentação e ainda: 

a) A justificativa da unidade acadêmica ('objeto do acordo') para que o acordo seja firmado.

i) Sugestão para envio de texto-padrão: "A colaboração entre ambas as Instituições parceiras será estabelecida em campo de interesse mútuo e será realizada (definir aqui detalhadamente o objeto a ser executado, com a descrição da atividade)"; 

b) Ata do Colegiado do Programa de Pós-graduação da UERJ aprovando a dupla-titulação internacional de tese, onde conste

i) nome do doutorando e matrícula; 

ii) nomes dos orientadores e suas Instituições; 

iii) tema ou título da pesquisa; 

iv) período previsto de afastamento no exterior; 

v) “de acordo” do Colegiado de que a dupla-titulação internacional está em conformidade com as normas da UERJ: Deliberação do Programa de Pós-graduação da UERJ; Deliberação 031/2011 e AEDA-068/2020;

c) Informação sobre a aprovação do/a doutorando/a no exame de qualificação;

d) A Deliberação/Regulamento do programa de pós-graduação pela UERJ. 

III- O processo-SEI deverá conter o rascunho/draft da minuta do acordo de dupla-titulação internacional de tese em arquivo Word.DOC, bem como os contatos do escritório internacional da Instituição parceira.

Sobre a atuação da DIRCINT-UERJ:

  1. Os termos da minuta do acordo de dupla-titulação internacional de tese serão ajustados pela DIRCINT, seguindo as normas da UERJ já mencionadas, conforme as orientações jurídicas da PGUERJ. A DIRCINT-UERJ negociará os termos do acordo com o escritório internacional ou equivalente na IES parceira, através de trocas de e-mail, atendendo às orientações jurídicas da PGUERJ.
  2. Após finalizar a negociação dos termos da minuta do acordo de dupla-titulação internacional de tese com a IES estrangeira, a DIRCINT-UERJ inclui a Minuta do Acordo no processo SEI e envia o processo para a apreciação da PGUERJ.
  3. Quando o jurídico da UERJ sinalizar recomendando a assinatura do acordo, todos pela UERJ o assinam antes da Reitoria. A assinatura do Reitor pode ser eletrônica-digital (sem papel).

Informações importantes:

  • O período de permanência na IES parceira para a realização de dupla-titulação é de no mínimo 12 (doze) meses, consecutivos ou não, a critério dos orientadores. (AEDA-068/2020: art. 8º)
  • A dupla-titulação internacional de tese (cotutela) tem início após a assinatura do acordo por todas as partes. (AEDA-068/2020: art.10) 
  • Minuta do acordo de dupla-titulação internacional e Plano de trabalho devem conter início e previsão de término das atividades (defesa), após as assinaturas de todas as partes e não deve considerar períodos de pesquisa anteriores à assinatura do Acordo (AEDA-068/2020: Art. 11 e Art.12, II, e).
  • O estudante da UERJ deve realizar, com aproveitamento, o exame de qualificação (AEDA-068/2020: art. 12, I) e essa informação deve constar no processo de dupla-titulação internacional no SEI.
  • Tradução para o Português: TODOS os documentos em idioma estrangeiro incluídos no processo SEI precisam conter versão/tradução livre equivalente para o Português, pois todos os processos são públicos e submetidos ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
  • A DIRCINT não realiza versões ou traduções.
  • Cada Instituição parceira também possui tramitação diferente da UERJ. É muito importante que o/a doutorando/a tenha conhecimento das exigências do parceiro estrangeiro.

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