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Trâmites para Formalização dos Acordos de Cooperação

1. Manifestação de interesse das instituições envolvidas

Ocorrerá através de contatos via e-mail entre os docentes pesquisadores das instituições parceiras. Nesta negociação deverão ser discutidos os interesses comuns para o início da colaboração, bem como os ajustes ao acordo de cooperação.

 

2. Elaboração de proposta de Acordo de Cooperação e/ou Termo Aditivo

A proposta deverá ser elaborada em português e em língua estrangeira que melhor adapte ao país (português, inglês, francês ou espanhol) seguindo os modelos à disposição neste site ou se for o caso, elaborar uma nova proposta de acordo com a instituição parceira. Em caso de modelo proposto pela instituição estrangeira as cláusulas 5, 8 e 9 devem figurar.

A responsabilidade pela tradução dos termos será da unidade acadêmica proponente. Ressaltamos que o Instituto de Letras da UERJ dispõe de serviço no Laboratório de Tradução.

Informações importantes que a proposta deverá observar:

A. O prazo de vigência do Acordo de Cooperação é de 5 anos;

B. Os docentes/pesquisadores e estudantes deverão contratar um seguro internacional de cobertura médico-hospitalar e de repatriação durante a sua permanência no exterior;

C. Os recursos necessários para o desenvolvimento da colaboração (passagens aéreas, hospedagem, etc.) deverão ser provenientes de fontes externas.

 

3. Plano de trabalho

Os docentes parceiros devem concordar e firmar plano de trabalho objetivo, preparado nos dois idiomas, contendo as seguintes informações:

I. Identificação do objeto a ser executado

II. Metas a serem atingidas

III. Etapas ou fases de execução (cronograma de atividades)

IV. Plano de aplicação dos recursos financeiros

Obs.: Definir, ao menos, uma das opções abaixo:

  1. Informar se recurso UERJ;
  2. Recurso de agência ou da IES estrangeira (anexar cópia documento);
  3. Não há previsão de utilização de recursos pelas partes.

V. Cronograma de desembolso (se houver)

VI. Previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas:

 

4. Aprovação pelo órgão competente na unidade de ensino

Após a elaboração da proposta do Acordo de Cooperação será necessária a aprovação em ata de um dos seguintes setores:

  • Conselho Departamental da Unidade ou Colegiado de Pós-graduação

Importante: o órgão deverá aprovar o Acordo de Cooperação, bem como o nome de pelo menos um docente responsável, além de aprovar o plano de trabalho.

 

5. Indicação dos Executores

Não é necessária a indicação dos nomes dos executores para o Acordo de Cooperação. As partes serão qualificadas no Plano de Trabalho que deverá ser assinado pelos responsáveis das duas instituições no momento de apresentação para análise da proposta de Acordo de Cooperação a ser celebrada.

 

6. Aberturea de Processo

Para abertura do processo a unidade acadêmica da UERJ deverá enviar à DIRCINT, por e-mail, o arquivo da proposta de Acordo de Cooperação além de enviar também os
seguintes documentos:

  • Cópia da ata de Conselho Departamental e/ou Colegiado do Programa de Pós-graduação;
  • Plano de trabalho elaborado pelos docentes de ambas as partes.
  • Justificativa expressa do interesse institucional da UERJ na celebração da parceria, inclusive motivando a escolha da instituição de ensino superior parceira;

A DIRCINT revisará os documentos apresentados e iniciará o processo administrativo no sistema SEI! (Sistema Eletrônico de Informações).

 

7. Trâmites para Formalização dos Termos Aditivos

A fim de modificar o Acordo de Cooperação, exceto quanto ao seu objeto, poderá ser firmado um Termo Aditivo entre os partícipes, o qual se tornará parte integrante do acordo.

1. A solicitação de inclusão de Termo Aditivo ao acordo deverá ser apresentada à DIRCINT por e-mail, juntamente a:

  • Justificativa para formalização do T.A.
  • Proposta do Termo Aditivo acordado pelas partes;
  • Cópia da ata de aprovação do Conselho Departamental da Unidade e/ou do Colegiado do Programa de Pós-graduação, se for o caso;

2. A DIRCINT incluirá a proposta de Termo Aditivo no processo administrativo do Acordo de Cooperação firmado pela UERJ e a instituição estrangeira, encaminhando posteriormente para análise da PG.

3. Após a aprovação da PG, o Termo Aditivo será assinado pelo Reitor da UERJ.

 

CHECKLIST

Antes de enviar o processo de acordo de cooperação para a DIRCINT, checar os itens abaixo:

(   ) Manifestação de interesse das universidades e concordância com os termos propostos;

(   ) Proposta do Acordo de Cooperação nos dois idiomas (bilíngue), com mesmo teor e forma. Vale o mesmo para o Termo Aditivo;

(   ) Prazo de vigência dentro das normas estabelecidas (60 meses incluindo prorrogações).

(   ) Tradução e/ou versão fiel ao documento original, caso não seja utilizado o modelo da UERJ. A tradução fica a cargo do docente responsável. Recomendamos o Escritório de Tradução do ILET/UERJ;

(   ) Especificação da responsabilidade para contratação de seguro saúde nos termos do acordo;

(   ) Prazo de vigência dentro das normas estabelecidas (60 meses incluindo prorrogações).

(   ) Especificação da origem dos recursos necessários, quando for o caso;

(   ) Apresentação de PLANO DE TRABALHO com cronograma, devidamente firmado pelos docentes das duas partes;

(   ) Cópia da ata de Conselho Departamental ou Colegiado do Programa de Pós-graduação, aprovando o Acordo ou Termo Aditivo, bem como o nome do docente da UERJ responsável;

(   ) CI da unidade ou Programa para enviar todos os documentos a DIRCINT.

 

Problemas que podem causar atrasos na formalização da colaboração:

– Ausência de documentos solicitados;

– Diferenças entre os textos das versões propostas para Acordo de Cooperação ouTermo Aditivo;

– Divergência nos prazos das versões;

– Falta da aprovação pelo órgão competente da unidade de ensino ou ausência da indicação de um docente responsável;

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