A parceria ocorrerá exclusivamente através de contato entre os docentes pesquisadores das instituições parceiras. Nesta negociação deverão ser discutidos os interesses em comum para o estabelecimento da colaboração.
Informações importantes que a proposta deverá observar:
A. O prazo de vigência do Acordo de Cooperação é de no máximo 60 meses, incluídas eventuais prorrogações;
B. A minuta de Acordo de Cooperação da UERJ é bilíngue, no entanto, caso seja apresentada minuta diferente em idioma estrangeiro, também deverá ser providenciada uma versão em português desta minuta;
C. A proposta de acordo deverá incluir,em anexo, um Plano de Trabalho elaborado por ambas as partes, que contenha:
D. Os docentes/pesquisadores e estudantes deverão contratar um seguro internacional de cobertura médico-hospitalar e de repatriação durante a sua permanência no exterior;
E. Os recursos necessários para o desenvolvimento da colaboração (passagens aéreas, hospedagem, etc.) deverão ser provenientes de fontes externas.
Após a elaboração da proposta do Acordo de Cooperação será necessária a aprovação em ata de um dos seguintes setores:
• Conselho Departamental da Unidade ou Colegiado de Pós-graduação
Importante: o órgão deverá aprovar o Acordo de Cooperação, bem como o nome de pelo menos um docente responsável, além de aprovar o plano de trabalho.
• A Unidade Acadêmica pode iniciar o processo no SEI (sistema eletrônico do Estado do Rio de Janeiro):
• Tipo de processo: Educação: Acordos de cooperação técnico-científica.
• A Unidade Acadêmica da UERJ incluirá no processo SEI:
1. Os termos da minuta do acordo de cooperação internacional serão ajustados pela DIRCINT, seguindo as normas da UERJ e contemplando as orientações jurídicas da PGUERJ. A DIRCINT-UERJ negociará os termos do acordo com o escritório internacional ou equivalente na IES parceira, através de trocas de e-mail;
2. Utilizando o SEI, a DIRCINT-UERJ procederá com a orientação à Unidade ou ao Programa de Pós-graduação indicando possíveis ajustes e/ou adequações seguindo as normas internas da UERJ, quando necessário, orienta o coordenador/pesquisador através do e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ;
3. Após finalizar a negociação dos termos da minuta do acordo de cooperação e plano de trabalho com a IES estrangeira, a DIRCINT-UERJ inclui a Minuta do Acordo no processo SEI e envia o processo para a apreciação da PGUERJ.
4. Quando a Procuradoria da UERJ sinalizar recomendando a assinatura do acordo, todos pela UERJ o assinam antes do Reitor
5. A assinatura do Reitor será eletrônica-digital (sem papel).