O aluno vinculado a curso de pós-graduação stricto sensu da UERJ pode cursar disciplinas em uma Instituição de Ensino Superior (IES) estrangeira, que mantenha convênio com a UERJ, exclusivamente na modalidade de afastamento por intercâmbio e mediante aprovação da coordenação do curso de pós-graduação. Os créditos serão aproveitados a critério do curso.
COMO PARTICIPAR
Os estudantes da UERJ interessados em realizar intercâmbio no exterior deverão apresentar candidatura ao DIRCINT com a seguinte documentação:
1) ficha de inscrição da DIRCINT;
2) formulário de candidatura da universidade estrangeira, quando houver;
3) carta de apresentação assinada em Português e no idioma da Universidade de destino;
4) carta de recomendação em Portuguêse no idioma da Universidade de destino assinada e carimbada pelo professor efetivo do curso da UERJ;
5) breve projeto de pesquisa;
6) curriculum vitae resumido em Português e no idioma da Universidade de destino;
7) original do histórico escolar e a tradução no idioma da Universidade de destino;
8) cópia do passaporte que deve ter validade de pelo menos seis meses após a data prevista para o retorno do intercâmbio;
9) certificado do exame de proficiência no idioma do país pretendido ou cópia do certificado de conclusão de curso de idiomas;
10) termo de compromisso, por escrito, afirmando possuir condições para arcar com as despesas referentes à passagem, moradia e manutenção em geral;
11) Cópia da Ata de autorização do orientador ou coordenador de pós-graduação com a aprovação do colegiado;
DURAÇÃO
O tempo máximo de permanência do aluno na IES estrangeira será determinado pelo colegiado do Programa de Pós-Graduação.
ETAPAS DO PROCESSO DE AFASTAMENTO PARA INTERCÂMBIO/PÓS-GRADUAÇÃO
Aluno UERJ
Após aprovação da IES estrangeira, o aluno deverá apresentar a Coordenação de Pós-Graduação para autorização do afastamento a carta de aceitação da Instituição estrangeira para providências quanto ao afastamento.
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